Ser sócio da AOMA
Qualquer Operador Marítimo ou profissional de mergulho ( recreativo ou comercial ) ou relacionado com a actividade de Whale Watching, nos Açores, pode ser membro da AOMA, não havendo restrição à localização da sua sede social.
Ao tornar-se membro da AOMA vai poder usufruir de todos os benefícios de associado, enquanto ajuda directamente ao trabalho de salvaguarda e divulgação do Turismo Subaquático dos Açores.
CONDIÇÕES
Jóia de inscrição (paga com a inscrição pela 1º vez):
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Operador de Mergulho - 60€ (Inscritos até 31-12-2015)
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Operador de Mergulho - 120€ (Inscritos a partir de 01-01-2016)
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Profissional de Mergulho - Gratuita
Quota Semestral (a 1ª vez paga junto com a inscrição o ano decorrente e posteriormente no inicio de cada semestre):
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Operador de Mergulho - 60€
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Profissional de Mergulho - 6€
Quota Anual (paga junto com a inscrição o ano decorrente e posteriormente no inicio de cada ano):
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Operador de Mergulho - 120€
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Profissional de Mergulho - 12€
MEIOS DE PAGAMENTO
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Transferência Bancária
NIB: 0160.0100.0082.5270.0023.6 - NOVO BANCO AÇORES
O comprovativo de transferência deverá ser enviada ao Tesoureiro, com indicação ao período a que se refere o montante.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Descarregue a ficha de inscrição, clicando aqui.
Direitos e Deveres
DIREITOS DO ASSOCIADO
com sede social nos Açores
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Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando sobre os assuntos propostos;
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eleger e serem eleitos para os corpos sociais da Associação;
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submeter, por escrito, à apreciação da Direcção quaisquer sugestões que visem a melhor consecução dos fins da Associação;
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ter direito a apoio a deslocações às feiras de mergulho na Europa, conforme as condições de apoio descritas aqui;
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reclamar, perante a Direcção, das infracções aos Estatutos cometidas por qualquer dos seus membros ou por aquele corpo social. Do parecer da Direcção, quando não satisfaça o reclamante, haverá direito a recurso para a Assembleia Geral;
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fazer-se representar nas Assembleias Gerais, sempre que não possa comparecer, por outro associado efectivo, desde que o comunique por escrito ao Presidente da Mesa, antes do início da sessão. Cada associado não poderá representar, contudo, mais de dois associados ausentes.
com sede social fora dos Açores
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Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo sobre os assuntos propostos;
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submeter, por escrito, à apreciação da Direcção quaisquer sugestões que visem a melhor consecução dos fins da Associação;
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reclamar, perante a Direcção, das infracções aos Estatutos cometidas por qualquer dos seus membros ou por aquele corpo social. Do parecer da Direcção, quando não satisfaça o reclamante, haverá direito a recurso para a Assembleia Geral;
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fazer-se representar nas Assembleias Gerais, sempre que não possa comparecer, por outro associado efectivo, desde que o comunique por escrito ao Presidente da Mesa, antes do início da sessão. Cada associado não poderá representar, contudo, mais de dois associados ausentes.
DEVERES DO ASSOCIADO
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Observar as disposições dos Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção;
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colaborar na realização dos objectivos da Associação, nomeadamente no recrutamento de associados;
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aceitar os cargos para que forem eleitos;
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pagar, no acto da inscrição, a importância fixada a título de jóia e destinada a custear as despesas da Associação, nomeadamente a publicação dos Estatutos e outras regulamentações, manutenção ( domínio ) do website, manutenção das contas bancárias e quotas a outras entidades;
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liquidar, no máximo em duas vezes por ano, a quota mínima estabelecida.